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Linhas de orientação

  • A nossa visão“:"Uma Administração Pública centrada no Cidadão, promotora do desenvolvimento e vocacionada para a prestação de serviços de qualidade".
  • Os nossos valores“ : Continuidade,Unidade,Cultura de bem servir, profissionalismo, Desenvolvimento Sustentável,Modernização Meritocracia,Imparcialidade, Responsabilização
  • A nossa missão“:Garantir a prestação de serviços públicos de qualidade, através de recursos humanos qualificados e motivados, processos eficientes e sistemas integrados, com base numa gestão financeira rigorosa e transparente e numa estrutura consolidada, responsabilizada e de actuação íntegra e coordenada”

31 de Maio de 2013
Sala de Grandes Actos do Instituto Superior de Administração Pública.
Temas: Manual do Facilitador, Guião de formação

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Identificação dos Funcionários

Ponto de Situação Sobre a Emissão De Cartões De Trabalho, Crachás Cartões de Assistência Médica de Medicamentosa

68% dos servidores do Estado, a nível nacional, ainda não possui cartões de trabalho

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Sobre o eCAF

Intervenção

Em Setembro de 2005, foi lançada oficialmente a Parceria Mundial para a Saúde Materna, Neonatal e Infantil, com a finalidade de harmonizar e intensificar acções a nível mundial, regional e nacional em apoio aos ODMs Nº 4 e Nº 5, e salvar a vida de milhões de mulheres e crianças, assegurando o acesso universal a intervenções de baixo custo com comprovado impacto a curto prazo na redução da morbi-mortalidade nestes grupos.

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Conheça o ERDAP

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Plano de Acção do ERDAP

O Plano de Acção da ERDAP é o documento de natureza operacional que corporiza a visão e os objectivos estratégicos de desenvolvimento da Administração Pública.

O Plano apresenta as iniciativas sectoriais e transversais, que consubstanciam as componentes e áreas de actuação, bem como as metas a alcançar e os indicadores de desempenho que permitem avaliar o impacto do Plano

A visão e os objectivos estratégicos de desenvolvimento da Administração Pública definidos no documento de visão para os próximos 15 anos são integrados no presente Plano tendo como o horizonte temporal o quadriénio 2011 – 2014, garantindo o alinhamento com o Programa Quinquenal do Governo 2010-2014. Já os próximos terão por horizonte os quinquénios 2015-2019 e 2020-2024.O ano de 2025 será de balanço global e redefinição estratégica. O presente documento apresenta as iniciativas transversais de diferentes sectores com vista a materialização da ERDAP

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Assembleia da República, aprovou a Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares, revoga a Reforma Administrativa Ultramarina (RAU) e o Decreto-Lei n.º 23229, de 15 de Novembro de 1933 (entenda-se Lei do Procedimento Administrativo - LPA). derroga o Decreto nº30/2001 de 15 de Outubro. Por força do disposto no artigo 190, essa lei entrou em vigor no mês de Fevereiro de 2012.

Introduziu-se inovações, que são as seguintes

- Princípio de gratuitidade, previsto no artigo 16; Órgãos Colectivos, previstos nos artigos 21 a 41; Conflitos de Jurisdição, de atribuições e de competências, previstos nos artigos 49 e 50; Legitimidade para intervir no procedimento , prevista nos artigos 59 e 60; Notificações e dilações, previstas nos artigos 71 a 79; Instrução do procedimento, prevista nos artigos 92 a 103;Regulamentos Administrativos, previstos nos artigos 112 a 117; Regime de Eficácia Diferida e Retroactiva, previsto nos artigos 124 a 128; Regime de validade – nulidade e anulabilidade, previsto nos artigos 129 a 133; Regime de revogação dos actos administrativos, previsto nos artigos 134 a 140; Execução do acto administrativo, prevista nos artigos 143 a 152; Recurso Hierárquico impróprio, previsto no artigo 172 e Recurso Tutelar, previsto no artigo 173

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Destaque_Reforma

Fiscalização Prévia

Formação completa

Podera:

  • Compreender a fiscalização prévia e a sua importância no contexto do controlo das despesas públicas;
  • Conhecer a legislação aplicável, quer à fiscalização prévia, quer à desconcentração do TA;
  • Conhecer os procedimentos relevantes e princípios para a instrução dos processos;
  • Possuir aptidão para instruir correctamente os processos sujeitos ao TA.

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ERDAP

Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública - (2012-2025)

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Reforma do Sector Público

LEI 14/2011

de 10 de Agosto de 2011

Regula a formação da vontade da Administração Pública,estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares.

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Lei 14/2011